O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 13 de março uma audiência pública para discutir o plano emergencial do governo federal de prevenção a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. Representantes dos dez estados que compõem os biomas foram convidados.
Na decisão, fruto de uma ação movida pelo PSOL e Rede, Dino reafirma compromisso do STF, no âmbito de sua competência, com o cumprimento do Acordo de Paris e do Pacto de Transformação Ecológica assinado pelos Três Poderes em 2024.
“Esse imprescindível instrumento para o futuro da humanidade, ao enfrentar os efeitos deletérios das mudanças climáticas, frisa ‘a importância de assegurar a integridade de todos os ecossistemas, incluindo os oceanos, e a proteção da biodiversidade, reconhecida por algumas culturas como Mãe Terra’”, escreveu.
No texto, o ministro ressalta que estão em andamento as medidas no Ministério da Gestão e Inovação para finalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com integração dos estados da Amazônia e do Pantanal, que deverão adotar medidas complementares em até 30 dias.
Entre as medidas estão a realização de um estudo interno por parte dos órgãos estaduais de meio ambiente, com vistas a identificar:
- A necessidade de ampliação do número de analistas de meio ambiente;
- A qualificação necessária para o desempenho das atividades vinculadas ao CAR e à regularização ambiental;
- Identificação e disponibilização dos insumos necessários à análise dinamizada do CAR.
Caso não existam os dados necessários e capacidade institucional estadual para sua produção, Dino orienta a indicar a necessidade de apoio da União.
Outra decisão foi de que todas as Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), no prazo de 60 dias, deverão migrar para o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR). O objetivo é melhorar a transparência e a fiscalização.
No processo, PSOL e Rede pediram que “o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja expressamente autorizado a suspender de imediato os cadastros ambientais rurais das propriedades em que se identifique desmatamento ilegal pelos sistemas do PRODES e DETER, uma vez que essa suspensão dos cadastros tem sido realizada pelas secretarias de meio ambiente dos Estados”.
Neste caso, o ministro determinou a manifestação da União em até 10 dias úteis.