O Ministério Público Federal recomendou, na última terça-feira (25), que órgãos do Estado do Amazonas modifiquem nomes de prédios e vias públicas que tenham alguma referência a colaboradores da ditadura militar no Brasil, durante o período de 1964 e 1985.
A recomendação pede que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Prefeitura de Manaus, a Câmara Municipal de Manaus, o Comando Militar da Amazônia e demais órgãos estaduais e municipais apresentem, no prazo de 90 dias, um estudo técnico com o levantamento para realizar a mudança.
Após o período inicial, haverá um prazo de 120 dias para realizar as modificações dos nomes de todos os locais públicos indicados no estudo técnico e, no mesmo prazo, publicar no site oficial, redes sociais e Diário Oficial todos os pontos renomeados e as razões das mudanças.
Ao CMA, o Ministério Público orientou a não divulgação, em meios oficiais, de qualquer publicação em comemoração ou celebração à ditadura no Brasil e aos atos de 31 de março de 1964.
Além disso, pediu a disponibilização, no prazo de 180 dias, de todos os arquivos que façam referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante esse período.
A orientação veio após relatório final da Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar graves violações de Direitos Humanos que ocorreram entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
As manifestações para recomendações devem ser feitas no prazo de 20 dias e deve indicar as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelos destinatários.