O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei estadual que permitia o porte de armas para atiradores desportivos no estado de Roraima.
A ação para derrubar a lei foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Presidência da República contra o estado.
O julgamento tramitava no plenário virtual do STF e foi finalizado na última sexta-feira (14). A AGU argumentou que a legislação brasileira, dentro do Estatuto do Desarmamento, proíbe o porte de arma de fogo em todo território nacional a não ser para casos de atividades de risco.
Para o relator do caso, o ministro do STF André Mendonça, “a Lei nº. 1.670/2022, do Estado de Roraima, contém inegável vício de inconstitucionalidade formal, pois regula tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa privativa da União e as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo”.
A Suprema Corte entendeu que o decreto violou a competência da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio de “material bélico”, argumento que constava na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela AGU.
“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº. 1.670/2022, do estado de Roraima, nos termos do voto do relator”, assinou Mendonça em decisão.
Citando o Estatuto do Desarmamento, é mencionado que os atiradores desportivos não possuem direto ao porte de trânsito das armas e nem ao porte de arma para defesa pessoal, que são concedidos, respectivamente, pelo Exército e pela Polícia Federal (PF).
De acordo com a AGU, a medida compõe uma lista de dez ações no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais.