O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou de rever, por enquanto, a decisão que retomou os preços de serviços de cemitérios e funerários em São Paulo antes da privatização do setor.
O ministro viu divergências nos cálculos sobre os serviços, determinando que a prefeitura da capital paulista e o PCB — autor da ação na Corte máxima — se manifestem, em 15 dias, sobre os dados.
Só então Dino vai decidir sobre o pedido da gestão Ricardo Nunes (MDB) para reconsiderar seu posicionamento, decisão que eventualmente será levada ao Plenário do STF.
O município de São Paulo e o PCB vão ter de se manifestar sobre uma nota técnica feita pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos da Presidência do STF.
O documento comparou dados apresentados à Corte pela prefeitura e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo. Ambos mostraram informações sobre comportamento dos preços dos planos de serviços, com parâmetros pré-concessão e pós-concessão.
Segundo o STF, os estudos apresentam trajetórias diferentes, em razão de metodologias diversas usadas para os cálculos. O documento indica que “não há grandes discrepâncias entre os preços estipulados e os valores divulgados pelas concessionárias”, mas pondera que é evidente o número de casos em que tais preços não são devidamente praticados, “resultando em prejuízos para a população”.
Dino ponderou que a questão central da ação é uma pergunta. “A que preço”.
“Não se cuida apenas da dimensão monetária — que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental — mas inclusive do ‘preço’ de um sofrimento adicional, por exemplo, em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, frisou.
O ministro destacou que a ação não envolve um serviço público corriqueiro, mas “uma atividade prestacional concernente a um dos momentos mais marcantes e dramáticos da existência humana, quando uma família enlutada precisa cuidar, em poucas horas e imersa em profundos sentimentos, de sepultar um ente querido”.
“Diante dessa moldura, é espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um “negócio” ou a uma mera questão contratual”, disse o ministro. Para Dino, “mesmo que assim fosse, os contratos obviamente não estão imunes ao controle jurisdicional baseado em regras constitucionais e legais”.
“Para deixar bem nítido e dissipar obnubilações: serviços públicos diretamente vinculados à vida e à morte são assuntos de estatura constitucional, não meramente de “mercado”, finalizou.
Procurada pela CNN, a Prefeitura de São Paulo informou que não houve “aumento nos preços do serviço funerário na cidade” e os valores em vigor são os mesmos de 2019, mas com a correção do IPCA registrado no primeiro ano de contrato de concessão, que foi de 3,49%, conforme resolução municipal.
“O “funeral social” passou a ser comercializado no início da concessão com valor 25% inferior (R$ 566,04) do que o seu equivalente antes da concessão (R$ 754,73). Este foi um dos avanços registrados desde então. Desde 2023, o serviço funerário municipal teve ainda a melhora na qualidade do atendimento, como garantia de enterros gratuitos para cerca de 7 mil famílias por ano, início da revitalização de áreas comuns dos cemitérios e aumento das agências funerárias de 13 para 42, entre outros. A SP Regula notificou o Sindsep duas vezes para esclarecer os valores erroneamente divulgados por eles, mas não obteve resposta”, diz a nota.
O Executivo também afirma que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada sobre o pedido de manifestação e, “assim que for, a gestão municipal responderá os questionamentos dentro do prazo estipulado”, disse a Secretaria Especial de Comunicação da capital paulista.